Devido ao potencial dano causado, o transporte de produtos perigosos ou cargas perigosas exige um alto nível de treinamento e atenção aos detalhes.
Desde a identificação do que é considerado um produto perigoso até a classificação da carga conforme as categorias de transporte de carga perigosa.
Dessa forma, se você tem que lidar com o transporte deste tipo de material, deve ficar de olho nas melhores práticas e legislação.
É sobre isso que vamos falar no artigo de hoje. Acompanhe!
O que é uma carga perigosa?
Produtos perigosos podem ser sólidos, líquidos e até gases que podem expor a população ou o meio ambiente a algum risco.
Portanto, por medida de segurança no trânsito, você precisa se familiarizar com o que está transportando.
Os produtos perigosos são definidos pela Resolução Nº420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e seguem orientação da ONU.
As cargas classificadas como “perigosas” são divididas em 8 categorias e incluem:
- Explosivos: incluem matéria prima para a fabricação de produtos como dinamite e granada, como, por exemplo, nitroglicerina e azida de chumbo.
- Gases: são substâncias em estado gasoso que entram em combustão caso expostas ao ar e ao calor, como amoníaco e acetileno.
- Líquidos inflamáveis: benzeno, gasolina e acetileno são exemplos de substâncias propícias à combustão.
- Sólidos inflamáveis: exemplos incluem a liga de magnésio e magnésio metálico, amplamente utilizadas na indústria aeronáutica.
- Substâncias oxidantes: peróxido de hidrogênio e permanganato de potássio são exemplos deste tipo de substância.
- Materiais radioativos: são aquelas que liberam radiação, como o Urânio 235, Césio 137, Cobalto 60.
- Substâncias corrosivas: ácido sulfúrico, nítrico e clorídrico estão entre as substâncias corrosivas mais comuns.
- Artigos perigosos diversos: são produtos perigosos que não se encaixam nas outras categorias, como baterias de lítio, por exemplo.
Já o transporte rodoviário de produtos perigosos é atualmente regulamentado pela Resolução Nº 5.947, publicada no Diário Oficial da União em junho de 2021.
Assim, o transporte de qualquer parte de carga de uma lista de produtos perigosos requer um processo que deve cumprir com os regulamentos federais, estaduais e locais.
A legislação aplicada inclui ainda:
- Lei Complementar nº 140/2011: Prevê ações de cooperação entre União, estados e município;
- NBR 7500: Define normas para o manuseio, movimentação e armazenamento.
Como é feita a sinalização de veículos transportadores de produtos perigosos?
Para facilitar a identificação, a legislação prevê a aplicação de sinalização específica nos veículos que fazem a locomoção deste tipo de carga: rótulo de risco e painel de segurança.
Entenda sobre cada um deles a seguir:
Rótulo de Risco
São placas no formato de losango e apresentam ilustrações que representam o perigo do produto, número da classe de risco, além da descrição da mercadoria.
A cor varia de acordo com a classe da carga.
Além disso, a sinalização deve contar ainda com símbolos relativos ao manuseio e armazenamento.
Painel de Segurança
É uma placa retangular laranja, fixada no caminhão. Deve conter o número da ONU e do risco da carga.
O número da Organização das Nações Unidas segue o padrão da tabela internacional, com 4 algarismos.
Por sua vez, o número de risco é composto por 2 ou 3 algarismos e tem como função demonstrar a intensidade do risco da carga transportada
Quais são os documentos obrigatórios para o transporte de cargas perigosas?
Quando se trata de transporte de mercadorias perigosas, os reguladores podem solicitar a documentação a qualquer momento.
Por isso, é fundamental ter os documentos de transporte à mão, fornecendo todas as informações necessárias sobre as mercadorias transportadas no veículo.
Conforme a Resolução Nº 5.947, o motorista deve portar:
- Originais do CTPP e CIPP;
- Original do CIV (para cargas a granel);
- Documento de identificação da carga transportada (documento de operação de transporte ou qualquer outro de acordo com as Instruções complementares do regulamento);
- Declaração do expedidor.
A ANTT ainda define uma lista de documentos complementares, por isso, vale verificar os requisitos para o seu tipo de carga. São eles:
- CVTPP: o certificado precisa ser emitido por uma empresa credenciada pelo Contran;
- Licença ambiental;
- RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas;
- Ficha de emergência;
- Rotulagem/Simbologia dos produtos químicos;
- TFCA – Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental;
- Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras;
- Autorização Ambiental para transporte de produtos perigosos.
Além disso, no caso do transporte rodoviário de produtos perigosos a granel, é necessário utilizar equipamentos de transporte que possuam um certificado de inspeção internacional e dentro do prazo de validade.
Infrações para transportadores de produtos perigosos
A ANTT também prevê punições para empresas que desrespeitam a regulamentação que incide sobre o transporte de produtos perigosos.
As multas podem variar do grupo 1 ao 4, conforme a gravidade da infração:
- Transporte de produtos perigosos proibidos pela ANTT: multa de R$ 5 mil.
- Transportar cargas perigosas sem sinalização ou com sinalização incorreta: multa de R$ 1,4 mil.
- Transporte de produtos perigosos em veículos com sinalização incompleta ou inadequada; Não utilizar as EPIs recomendadas: multa de R$ 1 mil.
- Transportar produtos perigosos com as EPIs obrigatórias incompletas: multa de R$ 600.
Os casos de reincidência também são punidos.
Dessa forma, caso haja alguma infração em menos de um ano após a última multa aplicada, você terá que pagar 25% a mais sobre qualquer outra multa.